Foram responsabilizados pela prática das irregularidades o prefeito Manoel Marcos Alves Ferreira (conhecido como Dr. Marcos), a secretária de Ação Social, Manoela Costa de Melo Monteiro, a secretária de Saúde, Fernanda Isabelle Nunes Tavares Santana e a secretária de Educação, Leila Clara de Miranda Pimentel.
Os interessados foram notificados para apresentação de defesa e alegaram que, como se estava no primeiro ano do mandato, necessitava-se com urgência de pessoal a fim de dar continuidade aos serviços públicos, que não receberam informações sobre o funcionamento da “máquina” da equipe de transição do governo anterior e que já dera início em 2017 aos preparativos para a realização do concurso público.
Celeridade - De acordo com o relator, o TCE se “sensibiliza” com as condições de gestores no primeiro ano de mandato, tanto na área administrativa como de pessoal, mas é preciso entender também que a seleção pública simplificada foi instituída justamente pela emprestar celeridade à admissão de pessoal, “cuja formalidade foge ao rito tradicional do concurso público”.
Por isso, julgou ilegais as contratações, embora afastando a aplicação de multa por acumulação de cargos porque o prejuízo causado ao erário foi de pequena monta. Os interessados ainda podem recorrer desta decisão.
(Com informações da Gerência de Jornalismo do TCE)
Blog do Agreste | Alfredo Neto |
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